sábado, 6 de junho de 2015

Estrutura Organizacional da Marinha e Normas em Matéria Náutica.



      Em Matéria Náutica, as Normas são resultado de acordos internacionais entre os países que oficializam por meio de leis a competência da Marinha para observar e fazer cumprir as deteminações em Matéria Náutica.

       No Brasil, hierarquicamente a Marinha está vinculada ao Ministério da Defesa (portanto ao Ministro da Defesa), e portanto à Presidência da República.

       Dentro da Marinha, a autoridade máxima é o Comando da Marinha (atualmente o Comandante da Marinha é o Almirante Eduardo Leal Ferreira, desde 06/02/2015). Toda estrutura organizacional pode ser analisada no link da Marinha:

                        https://www.marinha.mil.br/estrutura-organizacional

       Todas as Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais - que têm poder de regulamentação e fiscalização das Escolas Náuticas que oferecem aulas Aulas Práticas e Teóricas para as Provas de Arrais, Motonauta, Mestre Amador e Capitão Amador -, são subordinadas aos Comandos de cada um dos 9 Distritos Navais do Brasil, que por sua vez são subordinados ao Comando de Operações Navais, que é um Órgão de Apoio do Comando da Marinha: 

Comando de Operações Navais:

ComemCh – Comando-Em-Chefe da Esquadra (artigo 3º do Decreto nº 2.153/1997):
       I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

        II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

        III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

        IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);

        V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).

                      São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:

                                   I - Comando do 1o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); 

                                   II - Comando do 2o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e 

                                  III - Comando do 1o Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." 

Com1ºDN – Comando do 1º Distrito Naval, com Sede no Rio de Janeiro - RJ (inciso I do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
        Regiões dos Estados de RJ, BA, ES e MG.
        " Art. 10. Os Comandos de Distritos Navais têm jurisdição sobre as seguintes áreas:
        I - Comando do 1º Distrito Naval (Com 1ºDN), com sede no Rio de Janeiro (RJ):
        a) área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de 109º e 130º, com origem respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados da Bahia-Espírito Santo e São Paulo-Paraná, exceto o mar territorial no Estado de São Paulo, acrescida da área marítima correspondente às ilhas da Trindade e Martin Vaz;
        b) área fluvial e lacustre que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e os municípios do Estados de Minas Gerais com sede ao sul do paralelo de 18º30’S e a leste do meridiano de 44º30’W, bem como as ilhas da Trindade e Martins Vaz;"


Com2ºDN – Comando do 2º Distrito Naval, com Sede em Salvador - BA (inciso II do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
         Regiões dos Estado de MG, BA e SE.
         "II- Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN), com sede em Salvador (BA):
        a) área marítima sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de115º e 109º, com origem respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados de Alagoas-Sergipe e Bahia-Espírito Santo, exceto a parte marítima correspondente as ilhas da Trindade e Martin Vaz;
        b) área fluvial e lacustre que abrange a hidrovia do Rio São Francisco a montante da hidroelétrica de Paulo Afonso e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange os Estados de Sergipe, Bahia e os municípios do Estado de Minas Gerais com sede ao norte da poligonal definida pelos paralelo de 18º30’S, meridiano de 44º30’W, paralelo de 20º00’S, meridiano de 47º00’W e paralelo de 18º00’S;"


Com3ºDN – Comando do 3º Distrito Naval, com sede em Natal-RN (inciso III do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
        Regiões dos Estados de CE, RN, PB, PE, AL e BA.
         "III- Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN), com sede em Natal (RN):
        a) área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de 019º e 115º, com origem, respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados do Piauí-Ceará e Alagoas-Sergipe, bem como a área marítima correspondente às ilhas de Fernando de Noronha, Arquipélago de São Pedro e São Paulo e Atol das Rocas;
        b) área fluvial e lacustre que abrange a hidrovia do Rio São Francisco a jusante da hidroelétrica de Paulo Afonso e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e o Arquipélago de São Pedro e São Paulo;"



Com4ºDN – Comando do 4º Distrito Naval, com Sede em Belém-PA (inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
         Regiões dos Estado de AP, MA, PA e PI.
        " IV - Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN), com sede em Belém (PA):
        a) área marítima sob jurisdição brasileira compreendida entre as linhas de marcação de 041º 30’ e 019º, com origem respectivamente, no ponto definido pela coordenadas de latitude 004º30’05"N e longitude 051º38’02" W, e no ponto do litoral brasileiro da divisa entre os Estados do Piauí-Ceará;
        b) área fluvial e lacustre que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, e Roraima;
       c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí; (Redação dada pelo Decreto nº 5.349, de 2005)"



Com5ºDN – Comando do 5º Distrito Naval, com Sede em Rio Grande-RS (inciso V do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
         Regiões dos Estados de PR, SC e RS.
         " V - Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN), com sede em Rio Grande (RS):
        a) área marítima sob jurisdição brasileira compreendida entre as linhas de marcação de 130º e 128º, com origem respectivamente, no ponto do litoral brasileiro da divisa entre os Estados de São Paulo e no Farol do Chuí;
        b) área fluvial e lacustre que abrange a hidrovia do rio Paraná, a partir da foz do rio Paraná, a partir da foz do rio Paranapanema, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;"


Com6ºDN – Comando do 6º Distrito Naval, com Sede em Ladário-MS (inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
        Regiões dos Estados de MT e MS.
        " VI - Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN), com sede em Ladário (MS):
        a) área fluvial e lacustre que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição;
        b) área terrestre que abrange os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;"
       


Com7ºDN – Comando do 7º Distrito Naval, com Sede em Brasília-DF (inciso VII do artigo 10 do Decreto nº 2.153/1997):
        Regiões dos Estados GO, TO e o DF.
       "VII - Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN), com sede em Brasília (DF):
        a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do rio Araguaia e do rio Tocantins, até a foz do rio Araguaia, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição;
        b) área terrestre que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins;"


Com8ºDN – Comando do 8º Distrito Naval, com Sede em São Paulo-SP.
        Regiões dos Estados de SP e MG.
         " VIII - Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN), com sede em São Paulo (SP):
        a) área marítima correspondente ao mar territorial no Estado de São Paulo;
        b) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do rio Paraná, até a foz do rio Paranapanema, do rio Paranaíba e do rio Paranapanema e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição;
        c) área terrestre que abrange o Estado de São Paulo e os municípios do Estado de Minas Gerais com sede a oeste do meridiano de 44º30’W e sul do paralelo de 20º00’W, e os com sede a oeste do meridiano de 47º00’W e sul do paralelo de 18ºSOO’S."



Com9ºDN – Comando do 9º Distrito Naval, com Sede em Manaus-AM.
        Regiões dos Estados do AC, AM, RO e RR.
       " IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9oDN), com sede em Manaus (AM): (Incluído pelo Decreto nº 5.349, de 2005)
       a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e (Incluída pelo Decreto nº 5.349, de 2005)
        b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. (Incluída pelo Decreto nº 5.349, de 2005)"


ComFFE – Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (artigo 5º do Decreto nº 2.153/1997):
          I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
          II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).
          III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq).  


COMCONTRAM – Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo

CGEM – Centro de Guerra Eletrônica da Marinha


   O Decreto Federal nº 2.153/1997 (link abaixo) determinou a Jurisdição do Comando de cada um dos 9 Distrito Navais (além dos Comando-em-Chefe de Esquadra e Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra).

  Subordinados a cada Comando (de cada um dos 9 Distritos Navais do Brasil) existem vários órgãos e unidades, incluindo as CAPITANIAS DOS PORTOS. Por exemplo, subordinado ao Comando do 5º Distrito Naval temos os seguintes órgãos:

         1) Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul.

         2) Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande.

         3) 5º Esquadrão Helicópteros de Emprego Geral.

         4) Estação Radiogoniométrica da Marinha no Rio Grande.

         5) Centro de Intendência da Marinha no Rio Grande.

         6) Capitania dos Portos do Paraná.

         7) Capitania Fluvial do Rio Paraná (e Delegacia Fluvial de Guaíra).

         8) Capitania dos Portos de Santa Catarina (Delegacias de Porto Alegre e Uruguaiana e Agência de Tramandaí)

         9) Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina.

          10) Serviço de Sinalização Náutica do Sul (Navio Faroleiro Mario Seixas e Navio Balizador Comandante Varella).


          Logo, no 5º  Distrito Naval por exemplo, as Escolas Náuticas se subordinam respectivamente à Capitania dos Portos do Paraná, à Capitania Fluvial do Rio Paraná (e Delegacia Fluvial de Guaíra) e à Capitania dos Portos de Santa Catarina (Delegacias de Porto Alegre e Uruguaiana e Agência de Tramandaí). Especificamente, seguem os Municípios (144 municípios do PR) subordinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), a título de exemplo:

     
1) ALTAMIRA DO PARANÁ, 2) AMPÉRE, 3) ANAHY, 4) ARAPUÃ, 5) ARIRANHA DO IVAÍ, 6) BARBOSA FERRAZ, 7) BARRACÃO, 8) BELA VISTA DA CAROBA, 9) BITURUNA, 10) BOA ESPERANÇA, 11) BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, 12) BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, 13) BOA VISTA DA APARECIDA, 14) BOM JESUS DO SUL, 15) BOM SUCESSO DO SUL, 16) BRAGANEY, 17) CAFELÂNDIA, 18) CAMPINA DA LAGOA, 19) CAMPINA DO SIMÃO, 20) CAMPO MOURÃO, 21) CÂNDIDO DE ABREU, 22) CANDÓI, 23) CANTAGALO, 24) CAPANEMA, 25) CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, 26) CASCAVEL, 27) CATANDUVAS, 28) CÉU AZUL, 29) CHOPINZINHO, 30) CLEVELÂNDIA, 31) CORBÉLIA, 32) CORONEL DOMINGOS SOARES, 33) CORONEL VIVIDA, 34) CORUMBATAÍ DO SUL, 35) CRUZ MACHADO, 36) CRUZEIRO DO IGUAÇU, 37) CRUZMALTINA, 38) DIAMANTE D’OESTE 39) DIAMANTE DO SUL, 40) DOIS VIZINHOS, 41) ENÉAS MARQUES, 42) ENTRE RIOS DO OESTE, 43) ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU, 44) FAXINAL, 45) FLOR DA SERRA DO SUL, 46) FOZ DO IGUAÇU, 47) FOZ DO JORDÃO, 48) FRANCISCO BELTRÃO, 49) GENERAL CARNEIRO, 50) GODOY MOREIRA, 51) GOIOXIM, 52) GRANDES RIOS, 53) GUARANIAÇU, 54) GUARAPUAVA, 55) GUARAPUAVA, 56) HONÓRIO SERPA, 57) IBEMA, 58) IGUATU, 59) INÁCIO MARTINS, 60) IRETAMA, 61) ITAIPULÂNDIA, 62) ITAPEJARA D’OESTE, 63) IVAIPORÃ, 64 JARDIM ALEGRE, 65 JURANDA, 66) LARANJAL, 67) LARANJEIRAS DO SUL, 68) LIDIANÓPOLIS, 69) LINDOESTE, 70) LUIZIANA, 71) LUNARDELLI, 72) MAMBORÊ, 73) MANFRINÓPOLIS, 74) MANGUEIRINHA, 75) MANOEL RIBAS, 76) MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 77) MARIÓPOLIS, 78) MARMELEIRO, 79) MARQUINHO, 80) MATELÂNDIA, 81) MATO RICO, 82) MEDIANEIRA, 83) MISSAL, 84) NOVA AURORA, 85) NOVA CANTU, 86) NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, 87) NOVA LARANJEIRAS, 88) NOVA PRATA DO IGUAÇU, 89) NOVA SANTA ROSA, 90) NOVA TEBAS, 91) ORTIGUEIRA, 92) OURO VERDE DO OESTE, 93) PALMAS, 94) PALMITAL, 95) PATO BRAGADO, 96) PATO BRANCO, 97) PÉROLA D’OESTE, 98) PINHAL DE SÃO BENTO, 99) PINHÃO, 100) PITANGA, 101) PLANALTO, 102) PORTO BARREIRO, 103) PORTO VITÓRIA, 104) PRANCHITA, 105) PRUDENTÓPOLIS, 106) QUATRO PONTES, 107) QUEDAS DO IGUAÇU, 108) RAMILÂNDIA, 109) RANCHO ALEGRE D’OESTE, 110) REALEZA, 111) RENASCENÇA, 112) RESERVA, 113) RESERVA DO IGUAÇU, 114) RIO BONITO DO IGUAÇU, 115) RIO BRANCO DO IVAÍ, 116) RONCADOR, 117) ROSÁRIO DO IVAÍ, 118) SALGADO FILHO, 119) SALTO DO LONTRA, 120) SANTA HELENA, 121) SANTA IZABEL DO OESTE, 122) SANTA LÚCIA, 123) SANTA MARIA DO OESTE, 124) SANTA TEREZA DO OESTE, 125) SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, 126) SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, 127) SÃO JOÃO, 128) SÃO JOÃO DO IVAÍ, 129) SÃO JORGE D’OESTE, 130) SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, 131) SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, 132) SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 133) SAUDADE DO IGUAÇU, 134) SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, 135) SULINA, 136) TOLEDO, 137) TRÊS BARRAS DO PARANÁ, 138) TURVO, 139) UBIRATÃ, 140) UNIÃO DA VITÓRIA, 141) VERA CRUZ DO OESTE, 142) VERÊ, 143) VIRMOND, 144) VITORINO.

    A Marinha (e os Comandos, Diretoria de Portos e Costas e Capitanias) constantemente estão editando Normas e Avisos, que devem ser observados e cumpridos inclusive pelos Amadores e Escolas Náuticas. As principais Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), editadas pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) são:


        
         É fundamental também lembrar do RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar), que são Regras e Normas Internacionais que devem ser observadas na Navegação em todo o mundo (formalizado através de acordos internacionais entre muitos países e instituições mundiais). Segue o link do RIPEAM abaixo:
                               https://www.mar.mil.br/dhn/bhmn/download/cap15a1.pdf

          O RIPEAM constitui todas as regras envolvendo LUZES, MARCAS, SINALIZAÇÕES e outros procedimentos a serem adotados na navegação em Geral, e é MATÉRIA OBRIGATÓRIA NAS PROVAS (aplicadas pelas Capitanias) para a obtenção das Carteiras de Amador (Motonauta, Arrais, Mestre Amador e Capitão Amador), além de Praticante de Prático.


          Nesse contexto, a pessoa que decide obter a Carteira de Arrais e/ou Motonauta (ou ainda os empresários de Escolas Náuticas) deve estar ciente de que está se relacionando e se envolvendo com uma INSTITUIÇÃO MILITAR (por exemplo, uma Capitania dos Portos), portanto sujeitas ao rigor, disciplina e hierarquia militar (Marinha), e não com uma instituição civil como o DETRAN (Departamento de Trânsito). É muito comum os Motonautas, Arrais e Escolas Náuticas sofrerem Penas de Advertência, Suspensão dentre outras por violarem prazos, procedimentos e normas: o rigor militar é maior que o rigor civil.



         Referências:

             https://www.marinha.mil.br/estrutura-organizacional

             http://www.naval.com.br/blog/2015/01/13/posse-do-novo-comandante-da-marinha-almirante-leal-ferreira-esta-marcada-para-6-de-fevereiro/

             http://www.aquaseg.ufsc.br/sobre/distritos-navais/

             https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2153.htm

            https://www.mar.mil.br/com5dn/institucional/subordinadas.html

            https://www.mar.mil.br/cfrp/

             https://www.mar.mil.br/dhn/bhmn/download/cap15a1.pdf

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